A 4ª turma do TRF da 4ª região manteve decisão que negou provimento a MS que visava anular processo ético disciplinar e, consequentemente, suspensão preventiva imposta a advogado acusado de lesar cerca de 30 mil clientes no RS. A sanção foi imposta pela OAB gaúcha.
Em recurso ao TRF, o advogado sustentou que não há previsão legal autorizando o presidente da seccional a suspender preventivamente um advogado, sendo incumbência exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho. Assim, argumentou que o ato é nulo e, portanto, não pode ser convalidado.
A OAB, por sua vez, afirmou que o processo disciplinar decorreu de requerimento oriundo de ação penal (021/2.12.0010212-5), que tramita na 3ª vara Criminal de Passo Fundo/RS, e de veiculação na mídia de fatos delituosos imputados ao impetrante. Alegou que se trata de medida preventiva, que decorreu da gravidade dos fatos imputados ao impetrante e da repercussão do tema na mídia, com graves implicações à atividade da advocacia, e que não houve violação ao devido processo legal.
A relatora do recurso, desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, observou que, após ato do presidente da seccional, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS realizou julgamento, mantendo a suspensão cautelar.
“Ao que se vê, portanto, decisão prolatada liminarmente pelo Exmo. Senhor Presidente da OAB/RS foi proferida por autoridade competente e de acordo com as normas procedimentais aplicáveis, bem como se encontra superada pela decisão colegiada proferida em sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, após a apresentação de defesa pelo impetrante, modo que não há, neste momento, que se cogitar de ilegalidade no procedimento disciplinar impugnado que autorize sua suspensão.”
Denúncia
Maurício Dal Agnol foi denunciado em fevereiro desse ano, juntamente com Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, Pablo Geovani Cervi, Vilson Belle e Celi Acemira Lemospor, por crimes de apropriação indébita.
De acordo com a denúncia, o advogado, que possuía escritório em Passo Fundo/RS, captou antigos clientes da Brasil Telecom e recebeu deles procuração a fim de propor ações contra a empresa. Esses processos judiciais foram julgados procedentes e o indiciado acabou por se apropriar de parte ou da totalidade dos créditos dos clientes, adotando tal conduta como prática corriqueira no exercício da profissão.
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Processo: 5020390-06.2014.404.7100
Confira a decisão.