Migalhas Quentes

TJ/SP aposenta compulsoriamente desembargador Del Guércio Filho

Magistrado é acusado de pedir dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete.

3/9/2014

O Órgão Especial do TJ/SP, por unanimidade, determinou que o desembargador Del Guércio Filho seja aposentado compulsoriamente, por ter pedido vantagem indevida pela função exercida na Corte. O magistrado foi acusado de ter solicitado dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete para entrega de memoriais dos recursos. De acordo com a decisão, a conduta do desembargador foi imoral e incompatível com os deveres da magistratura.

O processo administrativo foi relatado pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani, que considerou os elementos suficientes para reconhecimento de conduta incompatível do desembargador Del Guércio no desempenho funções jurisdicionais. "Essa certeza decorre da prova incontroversa e da confissão espontânea do requerido, sobre ter solicitado dinheiro para advogados de recursos nos quais participaria do julgamento."

De acordo com o voto de Zuliani, as ligações telefônicas e os diálogos mantidos pelo desembargador com os advogados estão comprovados e a confissão dispensa aprofundado exame sobre as particularidades da prova.

A defesa de Del Guércio Filho alegou que "ainda que se possa caracterizar como inoportunos os pedidos” as declarações das testemunhas comprovariam que ele não estava exigindo vantagem, mas “pleiteando empréstimos. E que não misturou as coisas, pois se tratava de pedido pessoal”. “O que se tem são meras suposições levantadas contra o magistrado em razão de tentativas de solicitar empréstimos financeiros."

No entanto, o Órgão Especial acompanhou o entendimento do relator, que considerou "impossível classificar o proceder do requerido como de diminuta potencialidade nociva ou conduta tolerável diante de uma crise econômica familiar que, data vênia, não está demonstrada com dados convincentes, como, por exemplo, a venda de bens."

O desembargador Zuliani ainda ressaltou que as duas situações que evidenciam improbidades, tiveram início em audiências solicitadas pelos advogados para a entrega de memoriais, o que , segundo ele, é uma coincidência que "demonstra ter o requerido utilizado das prerrogativas funcionais para abordagem inconveniente e que assombrou a comunidade jurídica pela maneira escandalosa de solicitar dinheiro."

"O desembargador deve receber os advogados e conduzir essa atividade com a seriedade imposto pelo art. 8º, do Código de Ética da Magistratura (Resolução CNJ 60/08), realizando essa solenidade com rapidez e objetividade aos temas da causa, porque qualquer outro assunto poderá ser mal interpretados e estimular especulações contraproducentes."

A procuradoria Geral de Justiça também abriu investigações para apurar eventuais práticas de atos de improbidade administrativa. O processo criminal está em curso STJ.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ nega pedido que suspenderia processo contra desembargador do TJ/SP

27/2/2014
Migalhas Quentes

CNJ manda TJ/SP restabelecer subsídio de desembargador afastado

16/12/2013
Migalhas Quentes

STJ afasta desembargador do TJ/SP Arthur Del Guércio Filho

16/5/2013
Migalhas Quentes

Desembargador acusado de solicitar dinheiro a advogados é afastado

4/4/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024