O Órgão Especial do TJ/SP, por unanimidade, determinou que o desembargador Del Guércio Filho seja aposentado compulsoriamente, por ter pedido vantagem indevida pela função exercida na Corte. O magistrado foi acusado de ter solicitado dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete para entrega de memoriais dos recursos. De acordo com a decisão, a conduta do desembargador foi imoral e incompatível com os deveres da magistratura.
O processo administrativo foi relatado pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani, que considerou os elementos suficientes para reconhecimento de conduta incompatível do desembargador Del Guércio no desempenho funções jurisdicionais. "Essa certeza decorre da prova incontroversa e da confissão espontânea do requerido, sobre ter solicitado dinheiro para advogados de recursos nos quais participaria do julgamento."
De acordo com o voto de Zuliani, as ligações telefônicas e os diálogos mantidos pelo desembargador com os advogados estão comprovados e a confissão dispensa aprofundado exame sobre as particularidades da prova.
A defesa de Del Guércio Filho alegou que "ainda que se possa caracterizar como inoportunos os pedidos” as declarações das testemunhas comprovariam que ele não estava exigindo vantagem, mas “pleiteando empréstimos. E que não misturou as coisas, pois se tratava de pedido pessoal”. “O que se tem são meras suposições levantadas contra o magistrado em razão de tentativas de solicitar empréstimos financeiros."
No entanto, o Órgão Especial acompanhou o entendimento do relator, que considerou "impossível classificar o proceder do requerido como de diminuta potencialidade nociva ou conduta tolerável diante de uma crise econômica familiar que, data vênia, não está demonstrada com dados convincentes, como, por exemplo, a venda de bens."
O desembargador Zuliani ainda ressaltou que as duas situações que evidenciam improbidades, tiveram início em audiências solicitadas pelos advogados para a entrega de memoriais, o que , segundo ele, é uma coincidência que "demonstra ter o requerido utilizado das prerrogativas funcionais para abordagem inconveniente e que assombrou a comunidade jurídica pela maneira escandalosa de solicitar dinheiro."
"O desembargador deve receber os advogados e conduzir essa atividade com a seriedade imposto pelo art. 8º, do Código de Ética da Magistratura (Resolução CNJ 60/08), realizando essa solenidade com rapidez e objetividade aos temas da causa, porque qualquer outro assunto poderá ser mal interpretados e estimular especulações contraproducentes."
A procuradoria Geral de Justiça também abriu investigações para apurar eventuais práticas de atos de improbidade administrativa. O processo criminal está em curso STJ.
- Processo administrativo: 42773/2013
Veja a íntegra do acórdão.