A CCJ do Senado rejeitou nesta terça-feira, 2, duas emendas de plenário ao PL 83/08, que tipifica como crime a conduta de violar direitos ou prerrogativas de advogados. Assim, foi mantido o substitutivo aprovado em 2010, que estendeu a medida a todas as categorias profissionais.
O texto, do ex-senador Demóstenes Torres, desloca a mudança sugerida no projeto, do Estatuto da Advocacia para a lei do abuso de autoridade (4.898/65).
O substitutivo ainda estende aos conselhos de classe e à OAB o direito de formular representação judicial em nome dos profissionais contra uma autoridade que comete abuso.
Pelo projeto, a pena para crimes de abuso contra o exercício profissional passará de dez dias a seis meses de detenção para dois a quatro anos, mais multa. Segundo o relator, senador Gim, “há muito que tal pena encontra-se defasada. É hora oportuna para atualizá-la. E, considerando a gravidade das condutas constantes da referida lei (de abuso de autoridade), o novo intervalo penal proposto nos parece proporcional”.
A proposta vai agora para o plenário da Casa e, se aprovado, como sofreu alterações, voltará à Câmara.
Histórico
O PL deriva de uma proposta de criminalização às violações das prerrogativas profissionais defendidas pelo ex-presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D’Urso, durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, em Curitiba/PR. Por unanimidade, a tese foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.
O projeto foi aprovado em março de 2008 pela CCJ da Câmara, quando seguiu para a tramitação no Senado. Na CCJ do Senado, o PL ficou em análise até agora, sendo discutido e alterado diversas vezes.
Outros parlamentares propuseram a criminalização das prerrogativas da advocacia através dos projetos de lei 4.915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05; 5.383/2005 e 5.753/2005 dos deputados Mariângela Duarte, Paulo Lima; Elimar Máximo Damasceno, Newton de Lima e Marcelo Barbieri; José Mentor e Irapuã Teixeira, todos com conteúdos semelhantes.