A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio da 16ª vara Federal do DF, determinou a suspensão imediata das atividades que importem riscos aos peritos federais agrários até que o Incra lhes forneça equipamentos de proteção individual adequados para que possam exercer suas atividades no campo. Foi fixado o prazo de 60 dias para o cumprimento da determinação.
Na inicial, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários alega que os peritos estão constantemente expostos a riscos à saúde à vida, sendo que muitas vezes visitam imóveis rurais em lugares inóspitos, de difícil acesso e insalubres, sobretudo, na região amazônica. A Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra já realizou diversas tentativas, desde 2008, visando o fornecimento dos equipamentos, sem obter sucesso.
Em sua decisão, a magistrada salientou que "ao servidor público é garantido o direito ao adicional de periculosidade e insalubridade, nos termos do artigo 68, da Lei 8.112/90, mas o pagamento em pecúnia não exclui a obrigação do Estado em fornecer os equipamentos essenciais à proteção do servidor que trabalhe em condições perigosas ou insalubres".
"Ora, o Estado na qualidade de empregador assume a responsabilidade de velar pela segurança do servidor, devendo adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção do trabalhador, fornecendo as ferramentas de trabalho necessárias para esse fim."
Ela destacou ainda que a autarquia, ao se omitir do fornecimento de equipamentos básicos, tais como, chapéus, óculos, luvas, botas, perneiras, jaquetas, capas, coletes, etc. comete grave dano à incolumidade física, podendo, inclusive, ser responsabilizada a reparar o dano se algo grave ocorrer com o perito.
A liminar foi concedida ao sindicato, atendendo a pedido formulado em ação civil pública, que contou com a atuação do escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Processo: 0058255-77.2014.4.01.3400
Confira a íntegra da decisão.
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