Antinepotismo é pauta da primeira reunião do ano no CNJ
Um exemplo de dúvida que tem recaído a muitos tribunais brasileiros na hora de cumprir a Resolução é o seu alcance. É, por exemplo, o que pretende ver elucidado o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba no Pedido de Providências nº 144/05 da pauta. Na consulta, o TRT paraibano afirma que a resolução editada em outubro de 2005 pelo CNJ estaria em conflito com a Lei nº 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Judiciário. O relator desse pedido de providências é o conselheiro Eduardo Lorenzoni.
Também constam da pauta da primeira sessão do ano duas argüições de impedimento contra conselheiros do referido órgão, quatro pedidos de providência de TRTs referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 e uma do TRF 5ª Região pedindo esclarecimento sobre a resolução nº 6 - que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso soa tribunais de 2º grau.
São representantes da advocacia no CNJ os advogados Paulo Luiz Netto Lôbo e Oscar Coimbra Argollo. Eles também participarão da primeira sessão do Conselho no ano.
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