De acordo com a decisão, o requisito indispensável para a concessão da liminar está presente, uma vez que ele admitiu o processamento do recurso especial interposto pela emissora. Além disso, conforme Mathias Coltro, há plausibilidade nas alegações e urgência na demanda.
A liminar atende pedido da Globo para suspensão da decisão até julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral. A emissora alega em suas razões que a decisão do TRE/SP, "além de violar o princípio da isonomia, fixou a pauta da imprensa, invadindo a esfera da cobertura jornalística".
Na última terça-feira, 27, o TRE decidiu, por 3 a 2, que o critério adotado pela Globo de divulgar com maior frequência apenas as agendas dos candidatos que detivessem 6 pontos percentuais nas pesquisas de intenção de voto, promove um tratamento desigual, contrariando a legislação. O Tribunal entendeu que todos devem ter igual oportunidade na cobertura.
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Processo: 403316.2014.626.0000