Migalhas Quentes

Suspensa obrigação de mostrar campanha de Padilha imposta à Globo

Presidente do TRE/SP, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, concedeu liminar pleiteada pela emissora.

30/8/2014

O presidente do TRE/SP, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, concedeu nesta sexta-feira, 29, liminar para suspender a decisão do TRE que determinou à TV Globo a cobertura da agenda do candidato ao Governo do Estado, Alexandre Padilha (PT), na mesma periodicidade da conferida aos concorrentes com maior destaque na mídia.

De acordo com a decisão, o requisito indispensável para a concessão da liminar está presente, uma vez que ele admitiu o processamento do recurso especial interposto pela emissora. Além disso, conforme Mathias Coltro, há plausibilidade nas alegações e urgência na demanda.

A liminar atende pedido da Globo para suspensão da decisão até julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral. A emissora alega em suas razões que a decisão do TRE/SP, "além de violar o princípio da isonomia, fixou a pauta da imprensa, invadindo a esfera da cobertura jornalística".

Na última terça-feira, 27, o TRE decidiu, por 3 a 2, que o critério adotado pela Globo de divulgar com maior frequência apenas as agendas dos candidatos que detivessem 6 pontos percentuais nas pesquisas de intenção de voto, promove um tratamento desigual, contrariando a legislação. O Tribunal entendeu que todos devem ter igual oportunidade na cobertura.

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