Migalhas Quentes

Dilma veta pagamento por serviços adicionais à magistratura

Artigo da lei 13.024, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, estendia benefício aos magistrados.

31/8/2014

Ao sancionar a lei 13.024, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, a presidente Dilma Rousseff vetou artigo que estendia à magistratura o pagamento adicional.

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da CF, pois, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica. A mensagem informa também que geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na lei de responsabilidade fiscal.

O artigo previa:

"Art. 17. Aplica-se o disposto nesta Lei à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa.

Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União."

Em nota, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP) alega que o veto está em total dissonância com o acordo construído no Congresso e “indica o valor dispensado pelo Poder Executivo às lideranças do Poder Legislativo e aos magistrados federais”.

Para a Associação, "a infeliz intransigência do Poder Executivo está fragilizando a magistratura, tanto que o próprio CNJ já externou preocupação com a crescente evasão de magistrados para outras carreiras jurídicas, uma inversão da dinâmica até então existente".

Veja abaixo a íntegra da nota.

___________

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul – AJUFESP, entidade representativa dos magistrados federais da Terceira Região, vem a público registrar a profunda indignação dos magistrados federais com o tratamento dispensado pelo Poder Executivo federal ao Poder Judiciário.

Infelizmente, nos últimos anos, estamos assistindo à interdição dos canais institucionais de diálogo e de negociação, bem como à sistemática adoção de práticas que enfraquecem a independência do Poder Judiciário.

Na última quarta-feira, reincidindo no comportamento praticado em 2012 e censurado pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 31.627, o Poder Executivo Federal suprimiu recursos orçamentários previstos pelo Poder Judiciário, no momento de envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional.

Na prática, o Poder Executivo pretende interditar a discussão dos projetos de lei de interesse da magistratura no Congresso Nacional e manter a insuportável situação de inferioridade remuneratória entre o Poder Judiciário e o Ministério Público da União, o que é inadmissível.

O recente veto ao artigo 17 do PL 2201/11, que estendia à magistratura o pagamento por serviços adicionais e extraordinários reconhecidos ao Ministério Público da União, em total dissonância com o acordo construído no Congresso Nacional, indica o valor dispensado pelo Poder Executivo às lideranças do Poder Legislativo e aos magistrados federais.

A infeliz intransigência do Poder Executivo está fragilizando a magistratura, tanto que o próprio CNJ já externou preocupação com a crescente evasão de magistrados para outras carreiras jurídicas, uma inversão da dinâmica até então existente.

A fragilização do Poder Judiciário não interessa à sociedade brasileira.

Os magistrados federais estão em estado de alerta e não aceitarão passivamente a quebra de harmonia e o desrespeito à independência entre Poderes.

Paulo Cezar Neves Junior
Presidente da Ajufesp

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