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João Gilberto não consegue impedir veiculação de biografia

Para TJ/SP, artista não demonstrou o dano moral sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura antecipada ao livro.

28/8/2014

A Justiça paulista negou pedido de busca e apreensão de biografia não autorizada formulado pelo cantor e compositor João Gilberto. Segundo o famoso expoente da música popular brasileira, a obra da editora Cosac & Naify, organizada por Walter Garcia, apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade.

Para a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o artista não demonstrou o dano moral que teria sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura antecipada ao livro.

Censura

Na ação, João Gilberto afirma que o livro passa a ideia de homem displicente no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, de alguém que emite conceitos desfavoráveis a outras figuras artísticas, bem como sugere que ele é acometido de neurose obsessiva e paranoia, desmoralizando a sua pessoa. Assim, requereu a busca e apreensão dos exemplares da obra, cumulada com perdas e danos.

O pedido do artista foi negado em liminar e, posteriormente, em sentença, por entender que a busca e apreensão de obras literárias se caracteriza como censura, "absolutamente inadmitida no ordenamento jurídico brasileiro". "A proteção da honra e imagem do autor se faz, também por extração constitucional, pela forma da indenização, nada mais. É o que dispõe o art. 5, X da Carta Magna. Jamais pela censura".

Em 2ª grau, o relator, desembargador João Francisco Moreira Viegas, destacou a impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de lesão à honra, à imagem ou à intimidade do compositor, entendimento seguido pelos demais membros do colegiado.

"Adentrar nessa seara é admitir a possibilidade de censura prévia. É querer reviver práticas que marcaram um dos períodos mais trágicos deste País, o dos chamados anos de chumbo. Pretensão que não se amolda ao perfil do músico e compositor."

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