O STJ realizou nesta segunda-feira, 25, sua primeira audiência pública para debater o sistema scoring, serviço de pontuação que estima a probabilidade de inadimplência do consumidor, oferecido por empresas de proteção ao crédito.
O debate foi proposto pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator de um REsp, que tramita sob o rito dos recursos repetitivos, relativo a um caso de um consumidor que ganhou indenização de uma empresa de pontuação porque teve seus pedidos de cartões em lojas e bancos negados, embora não houvesse nenhuma restrição de crédito contra ele.
Expositores
Foram habilitadas 21 pessoas físicas e jurídicas para fazer exposições, entre elas representantes da OAB, do MP, da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, da Federação Brasileira de Bancos e de diversas entidades de defesa dos direitos dos consumidores. As apresentações foram divididas em quatro painéis, com expositores a favor e contra o sistema scoring.
Transparência
Para o subprocurador-Geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, representante do MPF, o uso do sistema scoring traz ganhos em termos de redução do risco (spread) das instituições financeiras e do custo operacional na concessão de empréstimos, com repercussão positiva sobre a competitividade e a taxa de juros cobrada dos consumidores. Entretanto, defende que o acesso dos consumidores aos bancos de dados com seus registros bancários e de crédito deve ser garantido.
Já o representante da OAB/DF, Fernando Martins, observou que o mecanismo não encontra respaldo em nenhuma norma.
“O sistema de scoring não tem harmonia com o princípio da transparência. A qualidade de seus dados é questionável, não existe o livre acesso a eles e, mais, fere o marco civil da internet”.
Análise de risco
A segunda parte da audiência pública reuniu cinco oradores favoráveis à utilização do sistema, entre eles, o representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi Mello do Amaral Júnior.
Segundo Amaral Júnior, avaliar de modo seguro a qualidade do tomador é uma forma de tornar o crédito mais barato, sobretudo nas modalidades mais populares, como o crédito direto por meio de carnês ou cheques pré-datados.
Para ele, marginalizar o scoring significaria dificultar o crédito direto e favorecer as administradoras de cartões de crédito. Isso limitaria a livre iniciativa, a liberdade de contratar e a autonomia da vontade.
No mesmo sentido, Marcus de Barros Lisboa, da Febraban, afirmou que o scoring é um modelo estatístico de risco largamente utilizado por vários segmentos da economia e até no setor de segurança pública. Em sua opinião, “basta definir os protocolos do scoring e fiscalizar sua aplicação” para sanar as ilicitudes.
Fabiano Robalinho, da Serasa, defendeu o scoring como uma ferramenta lícita.
“O scoring não viola a legislação e democratiza a concessão de crédito pelos pequenos varejistas”.
Solução
Em nome do MP/DF, o promotor de defesa do consumidor Leonardo Bessa alegou que não é contra o sistema de pontuação, mas contra a forma que está sendo aplicado atualmente.
“O scoring precisa funcionar com mais transparência e garantir ao consumidor a possibilidade de questionar a nota que lhe é atribuída e a legitimidade da obtenção dos dados”.
Bessa acrescentou ainda que ninguém concede crédito sem informações mínimas sobre os riscos de inadimplência.
“Por isso defendemos o uso de ferramentas adicionais de equilíbrio financeiro, como o scoring, na análise da concessão de crédito pelos pequenos lojistas”.