OAB vai ao CNJ contra taxa de desarquivamento de processos
A OAB defende que não existe previsão legal para a criação da referida taxa para fins de desarquivamento de autos e pede que sejam invalidados tanto o provimento do TRF quanto resolução do Conselho da Justiça Federal, que permitiu a criação da taxa.
A Resolução nº 184 do CJF, de 3 de janeiro de 1997, estabelece em seu artigo terceiro, parágrafo único, que “os preços referentes a cópias reprográficas simples ou autenticadas, autenticações, porte de retorno, desarquivamento de autos, aviso de recebimento, editais e outros obedecerão o que for disciplinado pelas Corregedorias de cada Tribunal Regional Federal”. Com base nesse preceito normativo, o TRF da Quarta Região acabou editando o Provimento nº 22/99, fixando o valor de R$ 5,00 como taxa de desarquivamento de autos.
“Ocorre, porém, que, ante as prescrições da Lei federal 9289, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências, não há previsão legal para a instituição de taxa ou preço público para fins de desarquivamento de autos”, afirma a OAB no ofício encaminhado ao CNJ e assinado por Roberto Busato.
Antes de recorrer ao CNJ, órgão encarregado do controle externo do Judiciário, a OAB levou a questão a exame da Presidência do TRF da Quarta Região, mas o pedido de revogação da taxa não foi atendido. O alerta para a cobrança irregular da taxa para desarquivamento dos autos foi feito pela Subseção da OAB de Cascavel/PR, em ofício encaminhado ao Conselho Federal da OAB em fevereiro de 2004.
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