O empresário narra na inicial que em 2009 emprestou R$ 24,7 mil para aquisição de um imóvel no nome da irmã da mulher com quem "saía". Quando pediu a devolução do dinheiro, a ré levantou a possibilidade de uma valorização imobiliária que permitiria pagar o empresário, quitar o financiamento e ainda utilizar o restante da quantia para investir em outro imóvel.
Com o acerto para venda do bem, o autor investiu em uma reforma que também seria devolvida na venda. Ao fim das obras, entretanto, a irmã da mulher mudou de postura, não efetuando a venda ou restituição dos valores gastos. O empresário apresentou o registro de movimentação bancária que demonstrou o caráter de empréstimo na movimentação financeira e alegou que a lei não exige formalidade para a realização de empréstimos.
Comprovação de empréstimo
Após análise da documentação, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves concluiu que o autor comprovou o depósito em nome da ré. Os documentos apresentados foram contestados, mas não foi provado, de maneira eficiente, que os valores se tratavam de presentes à atendente da casa de massagem.
Com relação à ré ter emprestado seu nome para a irmã, a magistrada declarou que tal fato não a desobrigava de pagar a quantia. "Caso se comprovasse o 'empréstimo de seu nome', ainda assim a requerida seria a responsável pelos pagamentos, porquanto os depósitos foram realizados em seu benefício e os materiais de obras foram destinados ao imóvel de sua propriedade."