“Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias.”
Segundo a documentação que consta no pedido, o ministro considerou que o requisito para a progressão de regime para José Genoino foi cumprido em 21/7, e no caso de Jacinto Lamas, em 15/6.
Foi registrada ainda na decisão a inexistência de anotações de prática de infrações disciplinares, no processo de José Genoino. Em relação a Jacinto Lamas, a decisão afirma que a apuração de suposta falta disciplinar de natureza média foi arquivada pela vara de Execuções Penais do DF.