Por unanimidade, a turma rejeitou o pedido do MPF para a decretação da prisão preventiva dos pilotos – que residem nos EUA – e o requerimento da defesa para que a pena fosse convertida em restrição de direitos.
Para a relatora dos recursos, ministra Laurita Vaz, não há manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade na dosimetria da pena imposta pelo TRF, nem a menor possibilidade de transformar a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, uma vez que os pilotos violaram regras básicas da aviação.
”Não se constata desproporcionalidade flagrante que autorize a ingerência do Superior Tribunal de Justiça na individualização da pena estabelecida pela corte regional. Com efeito, a partir da pena abstratamente cominada para o crime (de um a três anos), a pena-base foi fixada em um ano e nove meses, ou seja, em patamar praticamente intermediário, em razão do desvalor de duas entre oito circunstâncias judiciais. Nada desarrazoado, considerando o estreito limite da cominação legal para o delito em questão.”
Sobre o pedido de conversão da pena, a ministra Laurita Vaz ressaltou que foi justamente em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis que o TRF denegou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, “o que fez dentro da mais absoluta legalidade, a teor do artigo 44, inciso III, do Código Penal”.
Joseph Lepore e Jean Paul Paladino pilotavam o jato Legacy que, em 2006, colidiu com um avião da Gol em MT, provocando a morte de 154 pessoas. A Justiça considerou que eles concorreram para o acidente porque, por imperícia, desligaram o transponder do Legacy e, por negligência, deixaram de observar os instrumentos de voo, principalmente o Traffic Collision Avoidance System.
Na mesma sessão, a turma rejeitou a medida cautelar na qual o MPF pedia a decretação da prisão preventiva e a formalização de um pedido de extradição dos pilotos, com base em tratado assinado entre Brasil e EUA.
Processos : REsp 1.458.012 e MC 22.795