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TJ/RS aprova 30 dias de suspensão de prazos entre dezembro e janeiro

No período de 20/12/14 a 20/1/15 também ficará vedada a publicação de notas de expediente.

5/8/2014

Atendendo a pedido da OAB/RS, o Órgão Especial do TJ gaúcho aprovou 30 dias de suspensão de prazos, audiências, intimações e sessões de julgamento entre dezembro e janeiro no Judiciário estadual. No período de 20/12/14 a 20/1/15 também ficará vedada a publicação de notas de expediente.

O presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, defendeu que a suspensão dos prazos permite que os advogados, bem como os escritórios, possam se organizar, planejando o período de férias. Da tribuna, Bertoluci destacou o pioneirismo e a sensibilidade do TJ em conceder a suspensão dos prazos.

"Desde 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia frente à OAB/RS, o Tribunal vem atendendo o pleito da seccional em prol das férias dos advogados. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias, servindo de inspiração também ao TRT4."

O relator da matéria e 3º vice-presidente do TJ/RS, desembargador Francisco José Moesch, votou pela concessão do pedido.

"Há necessidade de dar um tratamento isonômico a todos os advogados. A suspensão dos prazos não trará prejuízo aos trabalhos no Poder Judiciário. Por outro lado, como trabalhadores, os advogados poderão planejar suas férias, sabendo que os seus clientes não serão prejudicados."

Novo CPC

Pelo texto do novo CPC (PL 8.046/10), os prazos devem ficar suspensos de 20/12 a 20/1 para garantir os 30 dias de férias para os profissionais da classe. Enquanto o texto é analisado pelo Senado, cada tribunal possui sua regra para suspensão de prazos.

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