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TSE irá publicar decisões relacionadas às eleições em sessão de julgamento

Corte irá priorizar julgamento dos processos referentes ao pleito deste ano.

1/8/2014

A partir desta sexta-feira, 1°, o TSE retornará às atividades forenses, priorizando o julgamento dos processos referentes às eleições 2014. A partir de agora, no TSE, as decisões colegiadas proferidas em plenário e que se referirem às eleições de 2014, em regra, serão publicadas na própria sessão.

Os prazos recursais têm início a partir do momento da publicidade da decisão e, coforme previsto no art.16 da LC 60/90, desde o dia 5 de julho, último dia para registro de candidatura, esses prazos são "peremptórios e contínuos", ou seja, não são suspensos aos sábados, domingos e feriados.

De acordo com os artigos 257 e seguintes do Código Eleitoral, as decisões podem ser impugnadas no prazo de 3 dias, exceto nos casos das representações previstas na Lei n° 9.504/97, especialmente sobre propaganda eleitoral e direito de reposta, que têm um prazo recursal diferenciado de 24 horas.

O artigo 50 da resolução 3.405/14, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições 2014, estabelece que na sessão de julgamento, feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao MP pelo prazo regimental. Havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.

Uma vez proclamado o resultado, o Tribunal se reunirá para a lavratura do acórdão, no qual serão indicados o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto proferido pelo relator ou do voto proferido pelo vencedor.

Terminada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.

Quando publicados em sessão de julgamento, o MP será pessoalmente intimado dos acórdãos e o poderá recorrer ainda que não tenha oferecido impugnação ao pedido de registro.

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