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Dilma ganha titularidade de dois sites com seu nome

A simples menção do nome da chefe do Executivo provoca instantânea associação à figura pública, merecendo proteção.

29/7/2014

A presidente Dilma ganhou a titularidade de dois sites com seu nome. A partir de agora, www.dilma.com.br e www.dilma13.com.br – registrados anteriormente por terceiros – pertencem à petista. Para o juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa, da 8ª vara Cível de Campo Grande/MS, a simples menção do nome da chefe do Executivo provoca instantânea associação à figura pública, merecendo proteção.

Na ação, a presidente alega que os domínios foram registrados em 2007 e 2009, respectivamente. No primeiro caso, o réu teria colocado o portal à venda pelo valor de R$ 100 mil, por meio de leilão virtual, e passado a divulgar um detector de combustível adulterado. De acordo com a inicial, a divulgação se tornou eficaz em razão do grande número de acessos e as pessoas estariam sendo induzidas a erro, por acreditarem que o domínio detém informações a seu respeito.

Já no caso do site dilma13.com.br, a presidente afirma que, embora o réu não tenha o disponibilizado na internet, deixou claro seu interesse em vender o domínio. Desta forma, destaca que ambos estariam utilizando seu nome de forma arbitrária, sem autorização, para fins comerciais.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, na ocasião em que houve o registro dos domínios, Dilma possuía posição de destaque no governo Federal e de repercussão na política e na mídia, surgindo, inclusive, como uma das possíveis candidatas ao cargo de presidente da República.

"Ainda que se admita que os requeridos se anteciparam à requerente e fizeram primeiro os registros de domínios da internet, tais registros não podem prevalecer, pois coincidem com o nome que distingue e individualiza a requerente no contexto nacional, além de serem capazes de induzir terceiros a erro, como visto alhures."

Confira a íntegra da decisão.

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