A Comissão de Precatórios da OAB/SP evitou que o TJ/SP acatasse norma para exigir a apresentação de nova procuração dos advogados de credores de precatórios e RPV's, quando levantassem os valores destes títulos. A exemplo do que ocorreu na CEF e no BB, o tribunal pretendia passar a exigir a documentação.
No caso do TJ, houve diálogo da instituição com a seccional – por meio da Comissão de Precatórios – que culminou na desistência de estabelecer tal procedimento. "Parabéns ao Tribunal de Justiça de São Paulo pela prévia discussão da matéria com a advocacia, em mais um passo no combate à ofensa das prerrogativas profissionais e à burocracia, contribuindo para agilizar os pagamentos aos credores", afirmou Marcos da Costa, presidente da OAB/SP.
O presidente da Comissão de Precatórios da seccional, Marcelo Gatti Reis Lobo, explica que "o pleito inicial à Corregedoria Geral da Justiça Federal foi feito pelo Conselho Federal da Ordem e seguiu trabalho da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, após denúncia de ofensa às prerrogativas profissionais do advogado que estava sendo praticada pelas instituições bancárias", sendo acatada pelo ministro Corregedor Humberto Martins.
O CNJ também já determinara a não exigência de nova procuração para tais saques, como determina a resolução 168/11. "A antecipação quanto a eventual adoção desta medida por parte do TJ-SP foi um movimento importante da Comissão de Precatórios da OAB SP em favor da classe e do jurisdicionado", concluiu Reis Lobo.
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