Neste contexto de grandes mudanças, as edições de 1980, 1982, 1984 e 1986 da Conferência Nacional dos Advogados foram palco para reflexão sobre as questões que envolvem a profissão de advogado, proporcionando o acompanhamento da evolução do Direito brasileiro e seu dialogo com a sociedade civil que vivera anos sob o regime ditatorial e clamava pela redemocratização do país.
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VIII Conferência Nacional dos Advogados (Manaus, 1980)
Presidido por Eduardo Seabra Fagundes, o Conselho Federal da OAB escolheu uma temática que refletia o momento histórico do país, que vivenciava a pós-anistia mas ainda estava pressionado por instrumentos do regime militar, como a lei de Segurança Nacional.
Mesmo reconhecendo o considerável avanço da abertura política, os advogados sublinharam a dificuldade de se revogar as estruturas legais que sustentavam a ditadura, retardando o processo de redemocratização do país. Segundo postulou a "Declaração de Manaus", a legitimidade de um governo está no referendo popular de sua representatividade, sem a qual o poder não tem credibilidade para tomar decisões coletivas e criar leis reguladoras.
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IX Conferência Nacional dos Advogados (Florianópolis, 1982)
A OAB, presidida por Bernardo Cabral, propugnava por uma Assembleia Constituinte eleita livremente, bem como o respeito das prerrogativas dos poderes Legislativo e Judiciário. A "Carta de Florianópolis" reivindicava uma Constituição modelo, que fosse "o espelho da nação", e evidenciasse uma democracia representativa, eleita pelo voto direto, secreto e universal e constituída por partidos políticos autênticos.
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X Conferência Nacional dos Advogados (Recife, 1984)
A restauração da democracia brasileira, segundo os debates da Conferência, deveria incluir, além do governo, os meios de comunicação, partidos políticos, a polícia e as Forças Armadas, e integrar toda a sociedade.
Para atingir esse objetivo, era impositiva a completa desestruturação dos alicerces da ditadura, e a criação de novas estruturas que pudessem descentralizar o poder e redefinir as relações entre o Estado e a Nação, entre os Poderes do Estado em si, e entre o Poder Central e os Estados da Federação e municípios.
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XI Conferência Nacional dos Advogados (Belém, 1986)
A necessidade de se apresentar uma Carta Constitucional autenticamente democrática foi explicitada nas diversas teses defendidas pelos conferencistas. Os direitos humanos, a função social da propriedade, a reforma agrária, a universalização do ensino público e a democratização da Justiça e do espaço urbano foram alguns dos temas explorados.
A "Declaração de Belém", destacou reivindicações como a estabilidade de emprego compatibilizada com o Fundo de Garantia, a autonomia da organização sindical, o livre exercício do direito de greve, a garantia de salário mínimo capaz de suprir as necessidades básicas do cidadão e o alargamento do seguro-desemprego.
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2014 - XXII Conferência Nacional do Advogado
Cenário da primeira Conferência Nacional dos Advogados, realizada em 1958, e por mais duas vezes, em 1974 e 1999, o Rio de Janeiro será palco novamente do principal evento da advocacia em 2014. Com o tema ”Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”, a Conferência discutirá questões ligadas aos direitos constitucionais, mas sobretudo, estará em pauta a defesa das prerrogativas profissionais, essencial para que se possa ter, cada vez mais, um Estado verdadeiramente democrático de Direito, onde o advogado possa exercer com liberdade e independência a sua atividade profissional.
O evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 40 painéis, quatro debates, duas conferências magnas e dois bate-papos, totalizando 172 palestrantes nacionais e internacionais. O evento ocorre entre os dias 20 e 23 de outubro.
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