Publicada em 9 de junho, a norma cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na Administração Pública Federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
"Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [lei 12.288/10]."
O processo ainda questiona a ausência, na lei 12.990/14, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo TCU.
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Processo relacionado: MS 33.072