A proposta inclui um parágrafo no artigo 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) e não exclui a adoção de outras formas de processo seletivo para a graduação nas instituições federais, como o vestibular tradicional ou o Enem.
Com parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), relator da matéria na CE, o PL aguarda votação na comissão para, caso aprovado, seguir diretamente para apreciação do plenário da Casa.
Origem - Jovem Senador
O PLS 211/12 teve origem na sugestão da Jovem Senadora Jéssica Renata Gomes Perez, do MS, aprovada no programa Senado Jovem Brasileiro de 2011. O programa seleciona 27 jovens, por um concurso de redação, para vivenciarem a experiência de serem como os senadores por alguns dias. As sugestões de projetos de lei feitas pelos estudantes podem se tornar, de fato, propostas aptas a tramitar na Casa após a aprovação da CDH. Foi o que aconteceu com a sugestão de Jéssica.
A preocupação da jovem estudante foi a de tornar o vestibular um processo igualitário, além de favorecer a diminuição da tensão entre os candidatos. Segundo Randolfe, esses argumentos têm sido apresentados por diversas universidades públicas desde meados da década de 1990. Para o relator, diluir os vestibulares tão concorridos em três anos pode elevar as chances de aprovação de muitos candidatos.
"Isso é particularmente importante para os alunos da rede pública, vítimas, muitas vezes, de longas greves docentes que, quando ocorrem durante o 3º ano, praticamente eliminam suas chances de ingresso no ensino superior público."