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TJ/DF inicia recadastramento contra o nepotismo no Judiciário

17/1/2006


Nepotismo no Judiciário


TJ/DF inicia recadastramento contra o nepotismo no Judiciário


O presidente do TJ/DFT, desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, encaminhou à presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, a portaria n° 1.577, de 9/12/05, que convoca todos os servidores da Justiça para um recadastramento. Essa medida tem por objetivo cumprir as determinações da Resolução n° 7, de 18/10/05, do CNJ contra o nepotismo no Judiciário. O prazo para fazer o recadastramento é dia 1/2/06.

 


Confira abaixo a íntegra do texto da portaria publicada em 13/12/05, na seção 3 do Diário da Justiça:


PORTARIA GPR N. 1.577, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal e de suas atribuições, no sentido de dar cumprimento à Resolução N. 07, de 18 de outubro de 2005 e Enunciado Administrativo nº 1, ambos do egrégio Conselho Nacional de Justiça, resolve:

Art. 1º - Determinar a todos os servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem exceção, que declarem, por escrito, mediante formulário que será disponibilizado na INTRANET pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH, se se enquadram nas proibições aludidas na Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005 e Enunciado Administrativo nº 1, ambos do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A declaração referida no caput deste artigo deverá ser preenchida pelos servidores que vierem a integrar o quadro de pessoal desta Corte de Justiça.


§ 2º Caso o fato gerador da incompatibilidade determinada pela Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005 e Enunciado Administrativo nº 1, ambos do egrégio Conselho Nacional de Justiça, venha a se implementar supervenientemente, ficam os servidores obrigados a declarar, imediatamente, a nova condição.


Art. 2º - As declarações deverão ser entregues na Subsecretaria de Protocolo Geral - SUPRO, situada na Praça Municipal, Lote 1, Palácio da Justiça, Bloco “B”, subsolo, Brasília / DF, até 01 de fevereiro de 2006.

 

Art. 3º - Determinar à Secretaria-Geral que notifique as empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com este Tribunal de Justiça, do ordenamento normativo contido no artigo 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005 do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA Presidente

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