Para o juiz gaúcho Giovanni Conti, "A legislação atual não esclarece a cobrança de direitos autorais"
O desconhecimento ou até mesmo o descontentamento com essa legislação faz aportar no Poder Judiciário conflitos sobre a questão. O magistrado participou do programa "Justiça Gaúcha" elucidando o tema, que gera polêmica na jurisprudência. "Essa lei tenta centralizar tudo o que diz respeito ao direito autoral." Relatou que são definidas práticas importantes como publicação, transmissão, missão, re-transmissão, distribuição e obra.
O novo conjunto de normas autorizou a criação de associações, essas responsáveis apenas por defender os interesses dos artistas, ficando com o Ecad a responsabilidade de arrecadar, por meio das associações, e fazer a distribuição aos artistas associados, sem fins lucrativos.
Sobre os eventos beneficentes, esclarece que existe uma divisão de opiniões a respeito: "A Lei nº 9.610/98 diz que se for reproduzida obra musical ou artística ela incide o direito do autor. O autor quando, ele próprio, expõe sua obra não há cobrança".
Para o Juiz Conti, o artista deve verificar por intermédio de sua associação o que está sendo arrecadado e distribuído pelo Ecad. "Se quiser pode entrar com ação de prestação de contas para verificar se a distribuição está sendo equânime." Há mais de 300 projetos de lei que tramitam no congresso a fim de alterar a Lei nº 9.610/98.
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Fonte: TJ/RS
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