O litígio deve constar nas demonstrações financeiras das empresas, ser informado aos acionistas atuais e potenciais investidores, além dos conselhos, devendo também ser comunicado como “fato relevante” aos órgãos reguladores (Comissão de Valores Mobiliários e BM&FBovespa).
A decisão também prevê a intimação da União para que informe as providências já adotadas para dar cumprimento ao contrato de doação (que exige que a área fique, legalmente, sob a jurisdição do Ministério da Defesa) ou apresente os documentos em que se embasa para não cumprir o contrato.
Litígio
A área onde se encontra o Aeroporto Internacional de Guarulhos foi objeto de uma doação condicionada, cujas cláusulas de que serviria para a infraestrutura militar e ficaria sob administração do Ministério da Defesa, segundo a ação, estão sendo descumpridas.
A doação foi realizada em 1940 pelas famílias Guinle e Samuel Ribeiro, através da Empreza Agrícola Mavillis, sociedade entre ambas, para reforçar o sistema de defesa nacional, em caso de futuras guerras.
Com a doação, as famílias visavam oferecer um benefício à sociedade brasileira permitindo que na área doada fosse construído um aeródromo militar que só poderia ficar sob a jurisdição do então Ministério da Guerra ou quem o sucedesse.
A partir da criação da ANAC, em 1985, a Infraero, até então subordinada aos órgãos do Ministério da Defesa, passou a ser fiscalizada pela referida autarquia. Ainda havia, neste momento, um vínculo entre ANAC e Ministério da Defesa, o que atendia a um dos objetivos da doação – que transferiu o terreno para a defesa do país.
Em 2011, quando o Governo Federal criou a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, com status de Ministério e sem qualquer jurisdição militar. o Ministério da Defesa permaneceu como responsável para as questões relativas à aviação militar, e a Secretaria passou a cuidar da aviação civil. Sob sua administração ficaram os bens e a jurisdição de todos os aeroportos civis e comerciais do país, entre eles o Aeroporto de Guarulhos.
Explica Fabio Goldschmidt, sócio-diretor da Andrade Maia Advogados, escritório contratado para defender os direitos dos herdeiros: “houve quebra da condição central da doação: a que exigia a manutenção das terras sob a jurisdição do Ministério da Guerra, ou aquele que lhe sucedesse como responsável pela segurança nacional, atualmente o Ministério da Defesa”.
A situação se agravou com o leilão realizado em fevereiro de 2012, pelo qual o controle, administração e exploração comercial do Aeroporto de Guarulhos foram concedidos a terceiros particulares, em consórcio formado por empresas privadas, inclusive estrangeiras.
“Houve aí uma exacerbação do descumprimento do contrato, já que a gestão do aeroporto foi entregue a uma empresa estrangeira, o que obviamente se incompatibiliza com o objetivo de reforçar a infraestrutura de segurança nacional visado pela doação. Mais do que isso, a área foi doada para beneficiar gratuitamente o povo brasileiro, mas agora será objeto de exploração econômica em favor de empresas privadas, às custas da real beneficiária, a sociedade.”
Conforme explica o advogado, “o aviso é fundamental já que em breve ingressaremos com a ação principal e é preciso que potenciais investidores, acionistas e órgãos reguladores saibam que existe a possibilidade de que o contrato de concessão do Aeroporto de Cumbica seja anulado”.
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Processo : 0013797-33.2014.4.03.0000
Veja a decisão na íntegra.