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Justiça autoriza viagem de homem investigado por crimes contra o sistema financeiro

"Objetivando ainda evitar prejuízos a terceiros - familiares, principalmente os filhos - , alheios aos fatos, em tese, praticados pelo paciente, tenho que a referida viagem deve ser autorizada."

30/6/2014

A juíza Federal convocada Salise Monteiro Sanchotene, do TRF da 4ª região, concedeu liminar em HC para permitir que um homem acusado de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro pudesse viajar para o exterior.

O juízo de 1ª instância havia expedido medida cautelar proibindo o réu de viajar, com a consequente entrega do passaporte. A defesa do acusado, realizada pelo escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret, impetrou HC para requerer a autorização para a viagem, pois as passagens haviam sido compradas antes da sentença.

Ao analisar a matéria, a magistrada autorizou a viagem ao Chile no período de quatro a 13 de julho de 2014, mas destacou se tratar de uma medida excepcional, válida apenas para esta situação específica.

"Nesse contexto, e objetivando ainda evitar prejuízos a terceiros - familiares, principalmente os filhos - , alheios aos fatos, em tese, praticados pelo paciente, tenho que a referida viagem deve ser autorizada."

Confira a decisão.

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