Migalhas Quentes

Cliente que teve orçamento com menções ofensivas será indenizado

O fato de se fechar um negócio entre amigos no ambiente de trabalho não autoriza a falta de respeito ou seriedade no tratamento devido.

30/6/2014

Uma empresa de materiais de construção foi condenada a indenizar por danos morais homem que recebeu orçamento com menções ofensivas. Decisão é do juiz de Direito substituto Valter Tadeu Carvalho, da 7ª vara Cível de Campo Grande/MS.

Narra o autor da ação que trabalha como construtor civil, sendo cliente da empresa há muitos anos e que compareceu em uma das lojas para solicitar orçamentos de alguns produtos para seus clientes. Quando apresentou os documentos a seus clientes e solicitantes do seu serviço, foi alertado de que continham nos orçamentos palavras ofensivas a ele, pois mencionaram ele como "J. Gay" e "J. Bicha".

Sustentou que essa situação o deixou humilhado e constrangido, uma vez que a empresa não o tratou com o devido respeito, e desta forma, pediu que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa alegou que o autor seria amigo íntimo do vendedor que fez os orçamentos em questão e que esse comportamento seria normal entre eles. Disse ainda, que não houve qualquer divulgação do ocorrido por parte da empresa, uma vez que foi o próprio autor quem os mostrou para outras pessoas.

Ao analisar os autos, o juiz observou que realmente o vendedor da loja inseriu tais vocábulos nos orçamentos, de modo que ficou comprovada a culpa e o dano causados ao autor, sendo de responsabilidade da empresa de materiais de construção responder pelo dano causado por seu funcionário durante o serviço.

O juiz apontou ainda que o fato de se fechar um negócio entre amigos no ambiente de trabalho não autoriza a falta de respeito ou seriedade no tratamento devido, e muito menos que haja a inserção de palavras ofensivas em documentos emitidos em nome de uma empresa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024