Migalhas Quentes

Turmas do Supremo começam a analisar casos de parlamentares

Competência era do plenário e foi transferida às turmas por emenda regimental.

25/6/2014

As turmas do STF começaram nesta terça-feira, 24, a julgar processos contra parlamentares. A competência para analisar os crimes comuns de deputados e senadores era do plenário, mas foi transferida às turmas - ressalvada a competência do plenário em hipóteses específicas - depois que emenda ao regimento interno da Casa foi aprovada.

Por decisão unânime, a 1ª turma recebeu parte da denúncia oferecida pela PGR contra o deputado Federal Oziel Alves de Oliveira. Foram imputadas a ele várias condutas delituosas, independentes entre si, todas relacionadas ao exercício do mandato de prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães/BA. A turma recebeu a denúncia somente quanto à imputação da prática dos crimes descritos no artigo 89 da lei 8.666/93, pela dispensa indevida de licitação para a compra de gasolina aditivada e de lubrificantes e também com base no decreto-lei 201/67, pelo aparente desvio de verbas públicas. (INQ 3109)

Foi suspenso, também na 1ª turma, o julgamento do inquérito no qual o deputado Federal Paulo Cesar Quartieiro é acusado da prática dos crimes de contrabando de combustíveis e de exposição a perigo de explosão. Depois do voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo recebimento da denúncia, pediu vista o ministro Luiz Fux. (INQ 3275)

Duas denúncias contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende foram recebidas pela turma. A deputada, também conhecida como Professora Dorinha, foi denunciada pelo MPF pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da lei 8.666/93) e peculato (artigo 312 do CP), em razão da compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada em 2003 e 2004, quando ela exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura. (INQs 3587 e 3588)

A 2ª turma também recebeu denúncia contra a deputada federal Dalva Figueiredo, acusada de contratar empresa sem licitação – deixando de observar o artigo 89 da lei 8.666/93 –, e de peculato, por suposto desvio de recursos públicos no valor de R$ 2,4 milhões. Os fatos imputados como delituosos nos autos do inquérito teriam sido cometidos em 2002, quando a denunciada era governadora do Estado do Amapá. (INQ 2671)

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