Migalhas Quentes

Idade não é critério de desempate em concurso de remoção

Para os conselheiros, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção.

25/6/2014

O CNJ suspendeu decisão do TJ/PR que adotou a idade dos candidatos idosos como critério de desempate no Concurso de Remoção para Outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba. Para os conselheiros, a norma específica que regula concursos de remoção deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade do candidato. Mas, para o conselheiro Emmanoel Campelo, o maior tempo de serviço seria o critério mais meritório para gerir uma serventia rentável.

"Não falamos aqui em nenhuma circunstância que torne vulnerável a pessoa mais idosa entre os concorrentes à remoção para a prestigiosa serventia". O entendimento foi seguido pela maioria dos conselheiros.

Para eles, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção. O caso foi sustentado pelo advogado André Macedo de Oliveira, do escritório BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024