Migalhas Quentes

Associações criticam decisões do CNJ chamadas de "antidemocráticas"

A manifestação se deu após revisão da resolução 70/09

24/6/2014

A AMB, a ANAMATRA e a AJUFE divulgaram nota em que criticam decisões do CNJ no tratamento de aspectos centrais das Resoluções 193, 194 e 195 de 2014. De acordo com as associações, elas são de "discriminatórias, antidemocráticas e antiassociativas".

A manifestação se deu após revisão da resolução 70/09, que determinava a participação efetiva de magistrados de 1º e 2º graus, não só na elaboração, mas na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.

Confira abaixo a íntegra do texto.

___________

NOTA

As entidades adiante subscritas, representativas da magistratura nacional, vêm a público externar indignação com as decisões discriminatórias, antidemocráticas e antiassociativas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça no tratamento de aspectos centrais das Resoluções 193, 194 e 195 de 2014, acentuadas na última segunda-feira, dia 16 de junho de 2014, com a revisão de sua Resolução nº 70/2009.

No início do ano, a Magistratura nacional festejou a iniciativa do CNJ de adotar uma política destinada a valorizar a jurisdição de primeiro grau. As entidades de classe foram convidadas para contribuir e compareceram em audiência pública.

Crentes no propósito republicano da iniciativa, as associações regionais e nacionais levaram ao Conselho diagnósticos, alternativas e propostas, com a expectativa de que o diálogo instaurado não fosse apenas retórico, mas resultasse em atos concretos de superação dos entraves democráticos que ainda marcam a cultura da gestão judiciária em quase todo o país.

Não demorou e as associações foram surpreendidas com posição ideológica majoritária no Conselho, que optou por restringir os avanços existentes na proposição inicial levada a debate nas três primeiras matérias, limitando a participação e o voto dos magistrados que viessem a ser indicados pelas entidades de classe para compor comissões e núcleos gestores das iniciativas que dizem respeito à lotação de pessoal e a reorientação das prioridades do orçamento.

Não obstante, na sessão do dia 16 de junho de 2014, foi também revista, em claro retrocesso, a Resolução nº 70 do CNJ, de março de 2009, que desde aquele ano determinava a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, não só na elaboração, mas na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos, o que foi suprimido com a alteração normativa, de modo que o grau de participação antes instituído foi simplesmente desconstituído, regredido.

Com o propósito exclusivo de atingir as legítimas representações da magistratura, que muito contribuem para o aprimoramento do Poder Judiciário, registraram-se nessas medidas a nota da segregação entre iguais e, nessa medida, o desrespeito aos juízes indicados pelas entidades de classe, porquanto lhes é negado direito paritário de voto nas comissões, sem qualquer justificativa ética, legal, isonômica ou formal.

Esse tipo de retrocesso não tem precedentes na história do CNJ, caracterizando conduta antiassociativa, ultrajante do próprio direito de organização representativa de todos os juízes brasileiros, que encontram em suas associações o foro legítimo de defesa de seus interesses, inclusive quanto às questões estruturais do Poder Judiciário que lhes afetam e com o objetivo de desfigurar a legitimação dessas instituições de representação coletiva.

As justificativas da decisão, ademais, revelam o alto grau de dificuldade do Conselho em compreender o seu papel no enfrentamento das causas da morosidade da Justiça brasileira, uma das razões pelas quais se pretendeu conferir prioridade ao primeiro grau, sob a perspectiva de seu necessário encaixe organizacional, realidade que não pode ser lida sem a efetiva revisão do ambiente democrático e republicano, que não passa, evidentemente, por atos excludentes de qualquer espécie, ainda mais do papel essencial das associações que, ao reverso, entusiasticamente dispuseram-se a cerrar fileiras no sentido de contribuir com o enfrentamento dessa grave questão atinente à necessária reorientação de perspectivas estruturantes do Poder Judiciário, recebendo como resposta um desleal boicote.

A ideia e a opção por impor barreiras ao diálogo com as entidades de classe têm um patrocínio ideológico infeliz e o mesmo viés que inspira centenariamente a cultura do centralismo administrativo burocrático desconectado dos interesses da sociedade e da jurisdição de primeiro grau, ao fim e cabo produzindo o único resultado de parecer mudar alguma coisa, mas, na prática, deixando tudo como está.

As entidades que subscrevem o presente documento, portanto, reafirmam a necessidade de que o Conselho Nacional de Justiça reflua dessas medidas discriminatórias, antiassociativas e antidemocráticas, para reconhecer na Magistratura e em suas entidades representativas a companhia fundamental para que o Órgão cumpra o papel democrático que deles a cidadania espera.

Brasília, 18 de junho de 2014.

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB

Paulo Luiz Schmidt
Presidente da ANAMATRA

Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024