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Sony deve cumprir promoção e dar dois ingressos da Copa para consumidor

Apesar de ter apresentado as notas fiscais, provando ter cumprido a exigência para ganhar o prêmio, a Sony alegou que não poderia entregar os ingressos, em virtude da procura ter sido maior do que o esperado.

16/6/2014

A juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, deferiu liminar em processo movido por um cliente da Sony, garantindo-lhe o direito a receber dois ingressos para a Copa do Mundo.

De acordo com os autos, a empresa anunciou uma promoção oferecendo a quem comprasse produtos da marca, no valor mínimo de R$ 14,9 mil, dois ingressos para assistir a jogo do Mundial em cidade de sua escolha.

Apesar de ter apresentado as notas fiscais, provando ter cumprido a exigência para ganhar o prêmio, a Sony alegou que não poderia entregar os ingressos, em virtude da procura ter sido maior do que o esperado.

Caso a decisão não seja cumprida, a Sony ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 500, até o máximo de R$ 50 mil.

Confira a íntegra da decisão.

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