A Assembleia Legislativa do Estado de MG atendeu o pleito da OAB/MG na votação da emenda ao PLC 59/14, que determina a organização e divisão judiciária no Estado, e aprovou por unanimidade a suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 a 20 de janeiro.
Assim, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento neste período, sem prejuízo às atividades do Poder Judiciário. Também ficam mantidas as audiências agendadas anteriormente.
Para o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, trata-se da reparação de uma "injustiça" para a classe dos advogados.
Todos os advogados poderão desfrutar do descanso entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, eis que também está mantido o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A decisão vale já para o próximo ano.