Em nota pública, a Academia Paulista de Direito do Trabalho externou cumprimentos ao TRT de SP pela decisão judicial do último dia 8 que considerou ilegal a greve dos metroviários.
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Nota Pública
A Academia Paulista de Direito do Trabalho – APDT, por intermédio do presidente, vem a público externar cumprimentos aos ilustres Desembargadores integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, pelo impecável, corajoso, e pronto julgamento do Dissídio Coletivo de Greve do Metrô.
O direito de greve é reconhecido pela Constituição da República, e regulado pela Lei 7.783, de 1989. Há, porém, entre uso e violento abuso considerável distância, que não deve ser ultrapassada qualquer circunstância, mas, sobretudo, se a paralisação afetar serviço público relevante, como no caso do transporte coletivo sobre trilhos.
Atuando com presteza e objetividade, a Seção de Dissídio Coletivos proferiu sentença cujo respeito se impunha, e não podia, jamais, ser protelado.
A APDT cumprimenta S. Exa., Desembargadora Maria Doralice Novaes, Presidente da Corte, e os magistrados integrantes da SDC, na pessoa do Presidente e Relator do feito, Desembargador Rafael E. Pugliesi Ribeiro, pela defesa viril dos interesses superiores da população paulista.
São Paulo, 10 de junho de 2014.
Almir Pazzianotto Pinto