O processo apontava que a magistrada teria informado erroneamente o cumprimento da Meta 2 de 2009, quando ainda lhe restavam 172 processos pendentes de julgamento, na 1ª vara Penal Distrital de Icoaraci/PA. A meta determinava aos tribunais a identificação dos processos mais antigos e a adoção de medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.
O relator do processo, conselheiro Paulo Teixeira, ponderou em seu voto que a falta de apreciação dos processos restantes foi provocada por falhas na ferramenta de acompanhamento dos processos incluídos na Meta 2. "O que se verifica, pelo que consta nos autos, foi o fornecimento, pelo tribunal ao qual a requerida é vinculada, de ferramenta para acompanhamento dos processos incluídos na Meta 2, que, posteriormente, se revelou insuficiente para tanto."
"Desta forma, não pode lhe ser imputada má-fé ao optar utilizar-se de uma listagem que continha menor número de processos do que os realmente incluídos na Meta 2. Como consequência lógica disso, as informações que prestou ao tribunal a qual pertence, não podem ser consideradas 'sabidamente inverídicas'."
O plenário acompanhou o entendimento do conselheiro de que as falhas no sistema para acompanhamento da Meta 2 e posterior identificação de outros processos, sob responsabilidade da magistrada, correspondentes aos objetivos da meta não configuram irregularidade na promoção da juíza. De acordo com os autos, a magistrada foi removida da 1ª vara Penal de Icoaraci para a 6ª vara Penal do Juízo Singular, na comarca de Belém, em 2010, pelo critério de antiguidade.
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Processo: 0002390-16.2013.2.00.0000
Confira a íntegra do voto do conselheiro Paulo Teixeira.