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Agora sim. TSE e Receita Federal fazem parceria para combater caixa dois nas campanhas eleitorais

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11/1/2006

 

Agora sim. TSE e Receita Federal fazem parceria para combater caixa dois nas campanhas eleitorais

 

O presidente do TSE, ministro Carlos Velloso (E), e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid (D), assinaram na tarde de ontem a portaria e a instrução normativa (v.abaixo) que permitem a ação conjunta das duas instituições no combate à prática de caixa dois nas campanhas eleitorais.

 

 

"É um passo largo que estamos dando no sentido de, se não eliminar pelo menos reduzir à sua expressão menor essa prática criminosa do caixa dois. Convidamos a Receita Federal para nos auxiliar na fiscalização das contas para que possamos ter eleições limpas. O trabalho da Receita tornará mais limpa as eleições e mais legítima a democracia", ressaltou o ministro Velloso.

 

Pela portaria assinada, o TSE encaminhará à Secretaria da Receita Federal informações relativas a prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros de partidos políticos para que o Fisco faça o cruzamento das informações prestadas à Justiça Eleitoral.

 

Outra novidade é que a partir de agora qualquer cidadão também pode fazer denúncia à Receita Federal sobre uso indevido de recursos, financeiros ou não, em campanha eleitoral ou nas atividades dos partidos políticos. A denúncia deverá ser fomalizada por escrito com identificação do denunciante e do denunciado e a descrição detalhada dos fatos apontados como irregulares.

 

A instrução normativa obriga candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para a abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral.

 

Participaram da solenidade, o professor Everardo Maciel, integrante da subcomissão responsável pelo aperfeiçoamento do sistema de prestação de contas, o secretário de Informática, Paulo César Camarão, e a contadora Leonice Severo Fernandes, servidora do Tribunal.

 

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NORMAS CONJUNTA SRF/TSE   

  • Portaria Conjunta SRF/TSE nº74, 10/01/2006. Clique aqui.

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