O plenário do CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória de magistrado de SC por omissão ao não denunciar exploração de adolescente para prostituição.
No caso, uma conversa gravada entre o juiz e um amigo – na qual foi utilizado um celular do tribunal -, durante investigação de Operação da PF, revelou que uma adolescente de 16 anos se relacionava com o colega do magistrado.
O plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Gilberto Martins, para quem o magistrado tinha conhecimento do caso e incitou o ato.
“Para o magistrado, o simples conhecimento da prática de prostituição infantil em local por ele frequentado e a sua omissão em impedir a prostituição infantil ou a exploração sexual – caso típico de omissão relevante – é de todo repreensível.”
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Processo : 0007158-87.2010.20000