O jornal O Globo deverá indenizar por danos morais o deputado Federal Eduardo Cunha por ofensas em reportagem. O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 3ª vara Cível de Brasília, condenou o veículo a pagar R$ 5 mil e publicar a sentença.
O deputado entrou com ação alegando matérias e notas caluniosas e difamatórias contra sua honra, denunciando 14 publicações. O jornal defendeu que o assunto tratado nas reportagens é de interesse público e que as informações das notícias foram extraídas de investigações existentes.
Em apenas uma das matérias o juiz entendeu haver foco tendencioso de difamar o nome e imagem do deputado.
“Vislumbro que o autor é pessoa pública e que o comentário jornalístico o aponta como portador de maus antecedentes, sem que tais fatos tivessem o mínimo lastro probatório.”
A reportagem que ensejou a condenação associava Cunha a suposta “ficha suja”. Lembrando o famoso caso da Escola Base, nos anos 90, o magistrado ponderou que “infelizmente o que dá ‘ibope’ e vende jornal atualmente é o sensacionalismo e o interesse mórbido, o que tem levado alguns veículos de comunicação a abrirem mão de certas cautelas na apuração e divulgação de fatos e desviarem o foco de seu conteúdo jornalístico”.
“Aquele que se aventura a escrever e difundir idéias, fotos e vídeos em meios de comunicação em massa deve se cercar de certas cautelas, pois as conseqüências de seu ato podem tomar um vulto, não raras vezes, irreparável.”
- Processo : 2011.01.1.088536-0