Num dos trechos, a cartilha falava que “Schincariol é uma marca rejeitada por muitos”.
Em primeira instância, a Bavária foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil. O TJ/SP manteve a sentença na íntegra, considerando que pouco importava se o material publicitário se destinava à circulação interna, pois acabou chegando a terceiros.
No STJ, Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o dano moral presumido em relação às pessoas jurídicas.
“É induvidoso que a disseminação de material expondo negativamente a marca da recorrida lhe acarreta prejuízos morais, afetando a credibilidade dos seus produtos no mercado.”
Quanto ao pedido de redução da quantia fixada, a ministra afirmou que o alto valor justifica-se para incrementar o caráter pedagógico da condenação, de modo a prevenir a repetição da conduta. Conforme o acórdão do TJ, as cartilhas foram distribuídas para revendedores dos produtos, o que torna a atitude da Bavária ainda mais grave, porque demonstra tentativa de denegrir a imagem da Schincariol perante o intermediário na cadeia de consumo – o que, para a relatora, tem potencial lesivo muito maior.
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Processo relacionado : REsp 1.353.896
Veja o acórdão.