Por unanimidade, o plenário do TSE ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a resolução 23.389/13, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.
Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo decreto legislativo 424/13, aprovado pelo Congresso Nacional, mas, de acordo com a decisão, voltam a valer.
A decisão foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do AM, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.
Os ministros entenderam que o referido decreto legislativo não tem validade para as eleições de 2014, por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Os ministros ainda ressaltaram que somente uma LC – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela LC 78/93.
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Processo relacionado: PET 95457