O STF deve julgar no 2º semestre ADIn (4.650) que trata do financiamento de campanha, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da lei dos partidos políticos (9.906/95) e da lei das eleições (9.504/97) que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.
Acerca do tema, o ministro Barroso - que já votou pela procedência da ADIn - afirmou, em entrevista concedida durante o V Encontro Anual AASP - que o modelo atual de financiamento de campanha no país fomenta a imoralidade.
Por sua vez, durante evento realizado pelo Broadcast Político e Migalhas, o tema foi abordado pelo ministro do TSE Henrique Neves, os advogados José Eduardo Rangel Alckmin e Ricardo Penteado e o procurador regional eleitoral Paulo Thadeu Gomes da Silva.