Respaldada pela Copa, a Fifa marcou dois gols fazendo uso de uma só lei: furou a fila do INPI e registrou como marcas de alto renome uma série de expressões inusitadas, tal qual "pagode" – nome da fonte tipográfica oficial da Fifa e que leva a mesma alcunha do estilo musical brasileiro, gênero do samba. A responsável pelo drible da Federação, no caso, tem nome e número, e veste a camisa da lei geral da Copa (12.663/12).
A partir da publicação da norma, ficou estabelecido, conforme disposto no artigo 3º, que:
"Art. 3º - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) promoverá a anotação em seus cadastros do alto renome das marcas que consistam nos seguintes Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA, nos termos e para os fins da proteção especial de que trata o art. 125 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996:
I – emblema da FIFA;
II – emblemas da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
III – mascotes oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; e
IV – outros Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA, indicados pela referida entidade em lista a ser protocolada no INPI, que poderá ser atualizada a qualquer tempo."
A peculiaridade, no entanto, se refere à extensão do nível de proteção conferido aos símbolos oficiais da instituição. De acordo com o artigo 5º da lei geral da Copa,
“Art. 5º As anotações do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2014, sem prejuízo das anotações realizadas antes da publicação desta Lei.
§1º - Durante o período mencionado no caput, observado o disposto nos art. 7º e 8º:
I – o INPI não requererá à FIFA a comprovação da condição de alto renome de suas marcas ou caracterização de suas marcas como notoriamente conhecidas; e
II – as anotações de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA serão automaticamente excluídas do Sistema de Marcas do INPI apenas no caso da renúncia total referida no art. 142 da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996.
§2º - A concessão e a manutenção das proteções especiais das marcas de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas deverão observar as leis e regulamentos aplicáveis no Brasil após o término do prazo estabelecido no caput.”
No caso, no mesmo barco teriam entrado expressões que, segundo especialistas, flanam no limbo do "nada jurídico". "Pagode", por exemplo, também foi reconhecida como marca de alto renome. Se a Fifa considerar que a palavra foi utilizada inadequadamente, em associação ao evento esportivo, poderá acionar a Justiça.
Para o advogado Newton Silveira, do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados, o tratamento especial dispensado à proteção de marcas como pagode é "uma fantasia". "Além de não ser marca ela não é notória. É um nada jurídico."
A título de exemplo, o causídico cita caso envolvendo uma marca de calçados que registrou no INPI o termo "ginga" e moveu ação contra concorrente por uso indevido da expressão. Após recurso contra liminar deferida pelo juízo de 1º grau, o TJ/CE cassou o remédio heroico sob o fundamento de que ginga é um termo de uso comum e não pode ser apropriado, conforme estabelece o artigo 124 da lei de Propriedade Industrial (9.279/96).
Segundo o advogado, transformar o nome de uma fonte tipográfica em marca de alto renome "é uma grande piada". "A Fifa tem uma fada que transforma abóbora em carruagem. No dia 31 de dezembro a carruagem volta a virar uma abóbora."
Como alternativa à escolha da Fifa, o advogado André Ferreira de Oliveira, da banca Daniel Advogados, ressalta que o mais adequado seria registrar as marcas que são realmente de alto renome na fonte que a Federação que proteger.
Ainda para o causídico, o reconhecimento automático do alto renome deveria se dar apenas em relação aos símbolos oficiais da Federação. "O fato de poder indicar qualquer coisa como sendo de alto renome, sem qualquer tipo de análise por ninguém, é um problema."
Proteção dos direitos exclusivos
Atenta ao uso indevido de suas marcas exclusivas, a Fifa editou um documento de diretrizes públicas no qual oferece norteamento e suporte acerca dos termos protegidos da Federação e como entidades terceiras podem se beneficiar da Copa do Mundo sem utilizar as marcas oficiais ou se associar comercialmente por meio de campanhas publicitárias.
"A proteção dos direitos exclusivos dos Parceiros Comerciais é essencial para financiar a Copa do Munda da FIFA Brasil 2014. A FIFA, portanto, pede às entidades não detentoras de direitos que respeitem a propriedade intelectual da FIFA e desempenhem suas atividades sem se associais comercialmente com a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014", frisa o documento.Marcas de alto renome FIFA
Confira abaixo as marcas com alto renome da FIFA reconhecidas pelo INPI. Os efeitos do reconhecimento são válidos até 31 de dezembro de 2014, conforme o disposto no artigo 5º da lei geral da Copa.