Migalhas Quentes

Ministro Toffoli proíbe PF de divulgar informações sobre Operação Ararath

Ministrou atendeu ao pedido do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

21/5/2014

Atendendo ao pedido do procurador-Geral da República Rodrigo Janot, o ministro Toffoli proibiu a PF de dar informações sobre a Operação Ararath, que investiga um esquema que teria ramificações no Executivo, Legislativo, Judiciário e MP.

A 5ª fase da operação que apura o desvio de recursos públicos por meio de factorings foi deflagrada nesta terça-feira, 20, já sob o manto de sigilo imposto pelo ministro do STF.

A PF não informou o papel de cada um no esquema investigado no MT, que teria movimentado R$ 500 mi em seis anos.

Ações

A PF realizou buscas na casa do governador de MT, Silval Barbosa, que chegou a ser detido por posse ilegal de arma (libertado após pagar fiança).

O presidente afastado da Assembleia do Estado, José Geraldo Riva, e o empresário Eder Moraes, ex-secretário nas gestões Barbosa e Blairo Maggi , também foi preso.

Houve também pedido de busca na casa do senador Maggi, não autorizado pelo ministro Toffoli, do STF. As buscas autorizadas incluíram a casa e o gabinete do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, o gabinete de um promotor de Justiça e o gabinete e a casa de um conselheiro do TCE.

O empresário Gércio Mendonça Júnior, dono da "factoring" Globo Fomento Mercantil e da Amazônia Petróleo, é testemunha-chave na investigação, já tendo acertado com a PF e o MP um acordo de delação premiada.

A recusa do mandado de busca e apreensão na casa de Blairo Maggi levou integrantes da PF a reclamar de que o STF tem criado dificuldades a investigações que esbarram em autoridades desde 2003.

Sigilo

A decisão do ministro Toffoli (válida só para o período em que durar a execução da operação) causou revolta na PF - que, mesmo ao tratar com sigilo suas operações, costuma divulgar dados básicos.

No pedido do procurador-Geral, está especificado que "todos os agentes públicos que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas" sejam "ordenados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social, em especial de contatos, ainda que oficiosos ou sob condição de anonimato, com qualquer veículo de imprensa, a respeito do conteúdo, do objeto, da forma, do contexto e da execução de medidas que venham a ser deferidas em apreciação do presente requerimento e de qualquer aspecto relativo ou alusivo aos investigados".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024