Um advogado terá de pagar R$ 22,1 mil a um casal após apropriar-se indevidamente da indenização do DPVAT. O casal teria direito ao seguro depois de perder a filha de sete anos em acidente automobilístico, em 1995, mas foi o causídico quem recebeu o valor atuando como procurador dos pais e nunca repassou o montante.
A decisão é da juíza substituta da 19ª vara Cível de BH, Cláudia Regina Macegosso. A magistrada determinou que cópia da sentença fosse remetida ao MP/MG e à OAB/MG, para providências cabíveis.
Segundo os pais da menina, o advogado conseguiu deles uma procuração com poder para receber o DPVAT. Ele, no entanto, informou ao casal que a documentação do veículo que causou o acidente estava vencida e, por isso, eles não teriam direito ao valor do seguro.
Somente dez anos após o acidente é que o casal tomou conhecimento pela imprensa que o seguro obrigatório era direito deles independente da situação documental dos automóveis. Eles fizeram o pedido administrativo do seguro e foram informados que o valor da indenização já havia sido pago ao advogado.
Segundo a juíza Cláudia Regina Macegosso, em nenhum momento, a defesa do causídico negou o fato dele ter recebido o valor da indenização em nome do casal, sem a devida autorização.
“Na seara moral, tal conduta ofende de forma cruel os bons valores que se espera das pessoas.”
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Processo : 2697198-35.2006.8.13.0024
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