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Dirceu pede à OEA novo julgamento por violação ao duplo grau de jurisdição

A defesa alega que o ex-chefe da Casa Civil não teve direito a ampla defesa durante a AP 470.

14/5/2014

A defesa de José Dirceu peticionou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos para investigar o Estado brasileiro por violação à matéria no julgamento do mensalão (AP 470).

Os advogados alegam que o ex-chefe da Casa Civil não teve direito a ampla defesa durante a apreciação da AP 470 no STF, e requerem novo julgamento. O documento diz:

É inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição.”

Citando o esgotamento dos recursos internos para a defesa de Dirceu, os advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Hugo Leonardo lembram que o próprio Supremo já firmou entendimento no sentido de que as normais internacionais advindas da Corte Interamericana devem se sobrepor às leis ordinárias, o que leva ao cumprimento do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário.

Duplo grau de jurisdição

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello crê que os condenados no mensalão podem conseguir um novo julgamento na Corte Interamericana. Bandeira de Mello comenta violações às garantias processuais tomando como exemplo o caso do mensalão, em entrevista durante o V Encontro Anual AASP.

Em outra oportunidade, os criminalistas Sérgio Leonardo (Marcelo Leonardo Advogados Associados), Fábio Tofic Simantob (Tofic e Fingermann Advogados), Eduardo Muylaert (Muylaert, Livingston e Kok Advogados) e Antonio Ruiz Filho (Ruiz Filho e Kauffmann Advogados Associados) abordaram a manutenção do processo do mensalão petista no STF e a possibilidade de um novo julgamento na Corte Interamericana.

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