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TJ/SP quer autorização para se desfazer de processos já encerrados

Caso o CNJ autorize, processos não procurados e sem interesse histórico serão reciclados.

15/5/2014

Em ofício enviado ao CNJ, o presidente do TJ/SP, desembargador Renato Nalini, pede autorização para reciclar processos findos, que não tenham interesse histórico e que não forem reclamados pelas partes.

A intenção da Corte é realizar a conclamação de todos os interessados – Universidades, Institutos Históricos, Arquivos Públicos, ONGs, escritórios de advocacia e mesmo as partes – a retirarem em custódia os processos findos. Após ampla divulgação, a entrega se daria mediante um termo de custódia, à feição do depósito, para fins de responsabilização. Os processos não procurados e sem interesse histórico seriam reciclados.

De acordo com dados da Secretaria da Primeira Instância, o Tribunal bandeirante ostenta um acervo de mais de 83 milhões de processos findos, dentre os quais, segundo o ofício, a imensa maioria não representa documento histórico suscetível de preservação.

Deste número, 370 mil são processos datados até o ano de 1940, que não podem ser descartados em razão do valor histórico; 13 milhões datados de 1941 a 1986, sem qualquer cadastro junto aos sistemas informatizados da Corte; e 70 milhões a partir de 1987, com algum tipo de registro de dados, muitos dos quais precários, nos sistemas SAJ e PRODESP, mas sem qualquer catalogação para fins de gestão documental.

Para Nalini, a guarda desse acervo implica no dispêndio de vultosa quantia de dinheiro do povo. "São números em si alarmantes e, se cotejados com as demandas de modernização estrutural e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, muitas das quais coadunadas com diretivas e recomendações emanadas do CNJ, descortinam um prognóstico aterrador".

De acordo com o documento, a estimativa é de um gasto de mais de R$ 7 mi por mês, destinados à guarda e ao cadastramento dos feitos em arquivo, sem contabilizar R$ 1,8 mi mensais necessários à realização da mesma tarefa junto às 10 regiões Administrativas Judiciárias do Estado, o que, segundo Nalini, "totaliza assustadores R$ 9.066.000, por mês ou R$ 108.792.000,00 por ano".

"O Tribunal de Justiça de São Paulo não dispõe de recursos para atender a essa demanda, pois carece de autonomia financeira; e não dispõe de ingressos integrais advindos dos emolumentos pagos pelas delegações extrajudiciais".

História

Em 2011, o CNJ expediu a recomendação 37 aos Tribunais, orientando a preservação de apenas de "uma amostra estatística representativa do universo dos documentos e processos administrativos e dos autos judiciais findos destinados à eliminação." O documento foi assinado pelo então presidente do Conselho, ministro aposentado Cezar Peluso.

De acordo com a recomendação, a eliminação dos processos com decisões transitadas em julgado deve ser precedida do registro de dados e das informações processuais no sistema processual e do atendimento às exigências da "Lista de Verificação para Eliminação de Autos Findos", de forma que, a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo.

À época, muito se discutiu sobre a questão, levantando-se o receio de um verdadeiro “apagão” da memória do Judiciário. Na ocasião, O jornalista Elio Gaspari, em coluna reproduzida n'O Globo e na Folha de S.Paulo, afirmou que “Peluso recomendou o apagão da memória” e resumiu a história na palavra “destruição”. Veja trecho abaixo:

Reapareceu o apagão que há anos ameaça a memória do Judiciário. Do ponto de vista de quem quer se livrar de um papelório que pode chegar a 20 milhões de processos, esses documentos não têm valor. Juntam bichos, mofo e perigo de fogo. Para os historiadores, ali está a história do andar de baixo e, em muitos casos, só ali. Pela recomendação de Peluso, serão destruídos processos encerrados há cinco ou dez anos. Só excepcionalmente, em casos que envolvem patrimônios, podem durar até cem anos. Deles, sobreviverá apenas uma ‘amostra estatística’. Esse critério já queimou milhões de processos, entre eles o que tratou da indenização de um jovem metalúrgico que, em 1959, deixou o dedo mínimo da mão esquerda debaixo de uma prensa. Que valor teria o caso banal de um pernambucano miserável? Era o processo do dedo de Lula. Pode-se sustentar que não compete ao Judiciário gastar dinheiro preservando processos velhos. Também é o caso de se conjurar projetos megalomaníacos de digitalização.”

Chamas da história

A discussão sobre o acervo de processos findos é ainda mais antiga. Em 1997, por questões de ordem econômica, o Conselho Superior da Magistratura de SP determinou, por meio do Provimento CSM 556/97, a destruição física de autos de processo judicial, arquivados há mais de cinco anos. A decisão gerou perplexidade. Diante das irregularidades do Provimento e em prol da preservação da história jurídica do povo paulista, a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, representada pelo professor José Rogério Cruz e Tucci, impetrou um MS coletivo (040.689-0/6).

Na época, a liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Ortiz, então quarto-vice-presidente do TJ/SP. Mas no mérito o pedido foi negado por maioria de apenas um único voto. Dentre os dissidentes estavam os então desembargadores Mohamed Amaro e Franciulli Neto. Inconformada, a AASP interpôs recurso ordinário para o STJ (2000/0031798/5). Naquela Corte, a segurança foi concedida, reconhecendo-se o malfadado provimento como açodado, além de flagrantemente ilegal e inconstitucional.

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