“Sua Excelência coloca em xeque o princípio da ressocialização”, afirmou o presidente da secional, Ibaneis Rocha. JB negou trabalho externo para José Dirceu, oferecido pelo advogado Gerardo Grossi.
"No papel de guardião da Constituição, o ministro deveria reler o artigo 133, que diz ser o advogado 'indispensável à administração da Justiça'."
Veja a íntegra da nota.
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Nota oficial
"Ao rejeitar a autorização de trabalho externo para réus condenados na Ação Penal 470, o presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, usou sua decisão para lançar ofensas contra toda a advocacia criminal, o que merece repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. Ao classificar como “mera action de complaisance entre copains” a proposta de trabalho feita a um dos condenados pelo advogado José Gerardo Grossi, que dispensa quaisquer apresentações, Sua Excelência coloca em xeque o princípio da ressocialização.
Como presidente também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro deveria incentivar a iniciativa privada a contratar condenados em regime semiaberto para que, efetivamente, tenham a chance de voltar à sociedade pela porta da frente. Só assim é possível acabar com o círculo vicioso do crime. Sua Excelência, contudo, ataca todo um sistema em razão de um projeto de punição que parece pessoal, e, por arrastão, macula os advogados criminalistas.
No papel de guardião da Constituição, o ministro deveria reler o artigo 133, que diz ser o advogado “indispensável à administração da Justiça”. Logo, indispensável também para a administração do sistema penal. Assim, nada mais natural que advogados queiram contratar reeducandos ou egressos do cárcere, firmes na crença de que a ressocialização é mais do que uma ideia insculpida em papel. É a essência da verdadeira justiça.
Ibaneis Rocha
Presidente da Seccional da OAB/DF
Brasília, DF, 13 de maio de 2014"