Veja a íntegra:
"Não vou bater-boca com o Min. Joaquim Barbosa. A visão de justiça penal dele, é torquemadesca, ultramontana; a minha, ao contrário, se aproxima mais dos ensinamentos dos Professores Eugênio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista. Houvesse de escolher entre Tomás Torquemada e o bom juiz Magnud, certamente ficava com este. A interlocução é impossível.
Lamento que S. Exa., o Min. Barbosa, tenha confundido um ato de generosidade, a meu sentir compatível com a lei, com uma “action de complaisance entre copains".
Logo ele que, já Ministro do STF, foi meu cliente que, por isto, sabe – ou devia saber – que não sou advogado de complacências ou cumplicidades."
Na última sexta-feira, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de trabalho externo formulado por Dirceu, alegando que, além de não cumprir o requisito temporal, o fato de a oferta de emprego apresentada por Dirceu no requerimento para trabalho externo ser proveniente de um escritório de advocacia criminal também configura um impedimento legal.
"É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera 'action de complaisance entre copains', absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que no Brasil os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena."