Gorjeta voluntária também é salário. É o entendimento da 6ª Turma do TRT/SP
Em sua defesa, o restaurante sustentou que gorjetas não geram repercussões salariais. A vara julgou o pedido do garçom procedente em parte, decidindo que elas integram o salário, mas não servem de base de cálculo para o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.
Inconformado com a sentença, o Il Faro recorreu ao TRT/SP, alegando que a gratificação paga diretamente pelo cliente aos garçom não é salário. O reclamante também apelou ao tribunal, insistindo que as gorjetas devem integrar o cálculo do aviso prévio e dos descansos remunerados.
De acordo com o juiz Rafael Edson Pugliese Ribeiro, relator do recurso no tribunal, "não existe distinção jurídica entre as gorjetas fornecidas espontaneamente pelos clientes e aquelas cobradas na nota de serviço".
Para o relator, "ambas são pagas pelo cliente. As gorjetas cobradas nas notas de serviço podem ter o pagamento recusado pelos clientes.
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