Em seu voto, o ministro assinalou que a questão está em discussão no STF na ADIn 4.066, ajuizada pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho contra o art. 2º da lei 9.055/95, que permite a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila). A relatora da ADIn é a ministra Rosa da Rosa.
O juízo da 45ª vara do Trabalho de SP condenou a Eternit à indenização em danos morais de R$ 600 mil, tendo em vista a gravidade da doença, "a grande dor causada ao trabalhador" e a atitude da empresa, "que não mantinha controle algum das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho".
Majoração
O caso chegou à 6ª turma por meio de recurso de revista da viúva do engenheiro, que pedia a majoração do valor da indenização. Ao propor o provimento do recurso, o ministro esclareceu que não se pretendia, "nem de longe", resolver o conflito de interesses sobre a segurança das atividades que envolvem o amianto branco, pois será do STF a última palavra. "Contudo, está-se diante de uma doença caracterizada como ocupacional e relacionada diretamente ao ramo de atividade da empresa, configurando indelevelmente o dano sujeito à reparação por quem o causou".
Para o ministro, o dano a ser reparado está relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, "mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal". O caso, segundo o relator, envolve "o desapreço à vida e ao projeto humano e transgeracional, universal e essencialmente jurídico de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que toca ao meio ambiente de trabalho".
O causídico ainda afirmou que essa é "seguramente a maior indenização por danos morais em casos de amianto do país e nos orgulha imensamente, de modo especial, pelo efeito pedagógico que poderá significar não apenas à Eternit, mas às mais diversas empresas que descumprem normas de segurança e de saúde no trabalho, expondo seus trabalhadores a riscos que lhe podem custar a vida". A banca Alino & Roberto e Advogados atuou na causa pelo espólio da vítima.
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Processo relacionado: RR-92840-68.2007.5.02.0045
Confira a íntegra do acórdão.
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