Migalhas Quentes

OAB/SC não pode atuar no lugar de Defensoria Pública

Decisão é da 3ª turma do TRF da 4ª região.

5/5/2014

O governo de SC não deve renovar convênio com a seccional da OAB para funcionamento da Defensoria Pública Dativa. Decisão é da 3ª turma do TRF da 4ª região que confirmou decisão liminar proferida em dezembro de 2014.

A ação foi movida após previsão de renovação do convênio entre a Ordem e o Estadp para a prestação do serviço, mesmo com determinação do STF de que fosse implantada a DPE e com a existência de candidatos já aprovados em concurso público para o cargo de defensores públicos.

O desembargador Fernando Quadros da Silva, relator, ressaltou que o prazo estipulado pelo Supremo venceu em março de 2013. Observou que, expirado esse prazo, fica sem base jurídica qualquer atuação conveniada da OAB ou outra entidade em substituição ao órgão atribuído constitucionalmente para a defesa dos necessitados.

"Ao celebrar novo convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação do serviço próprio da Defensoria Pública, a Administração Pública inverte a lógica legal, fixando como regra a atuação da Defensoria Pública Dativa e, como exceção, a Defensoria Pública instituída pela Constituição da República".

Segundo o relator, cabe ao Judiciário obstar a adoção de medidas administrativas, carentes de base legal ou constitucional, que objetivem a frustração das legítimas expectativas de candidatos aprovados em concurso, preservando a segurança jurídica e a confiança legítima nos atos oficiais do Poder Público.

Confira a decisão.

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