Da forma como foi formulado, o pedido não deve ter qualquer andamento, segundo o procurador-Geral da República. Janot afirmou, ainda, que essa conclusão não inviabiliza que outras medidas sejam tomadas, inclusive, e se for o caso, a própria utilização de informações das ERBs, que é meio de investigação absolutamente válido, se demonstrada a imprescindibilidade da medida.
Segundo o pedido, as empresas de telefonia deveriam informar as chamadas efetuadas e recebidas, entre 1º e 16 de janeiro, por meio de Estações de Rádio Base (ERBs) que operam nas coordenadas entre o Palácio do Planalto e o Complexo da Papuda. Para Janot, há um excesso no pedido de quebra de sigilo telefônico. A demanda foi realizada com o objetivo de verificar suposta falta disciplinar de uso de aparelho telefônico dentro da prisão em 6 de janeiro de 2014. No entanto, constata-se, segundo ele, um alargamento do espectro de investigação.
De acordo com o procurador-Geral, para a investigação da suposta falta disciplinar, é imprescindível a devida fundamentação e justificação da necessidade. O devido processo legal recomenda que a adoção de medidas invasivas seja pautada pelo princípio da proporcionalidade. Janot argumenta ainda que o Estado deve optar pela alternativa que afete ou restrinja menos os interesses e liberdades em jogo.
Confira a íntegra do parecer.