Migalhas Quentes

STF vai decidir caso de acusado de furtar galinha

Segundo a defesa, o galo e a galinha, no valor de R$ 40, já foram devolvidos ao proprietário.

9/4/2014

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou pedido de liminar para arquivar AP contra acusado de furtar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Para ele, o caso deve ser resolvido no mérito do HC, após o MP se manifestar.

Antes de recorrer ao STF, a Defensoria Pública pediu ao TJ/MG que o processo fosse declarado extinto. "A ação penal iniciada contra o Paciente encontra-se desprovida de justa causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu proprietário".

Apesar do pleito para que fosse aplicado o princípio da insignificância, tanto a Justiça mineira quanto o STJ rejeitaram pedido para trancar AP. O caso chegou então à Suprema Corte.

Ao analisar a ação, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. "A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal".

Confira a decisão.

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