Antes de recorrer ao STF, a Defensoria Pública pediu ao TJ/MG que o processo fosse declarado extinto. "A ação penal iniciada contra o Paciente encontra-se desprovida de justa causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu proprietário".
Apesar do pleito para que fosse aplicado o princípio da insignificância, tanto a Justiça mineira quanto o STJ rejeitaram pedido para trancar AP. O caso chegou então à Suprema Corte.
Ao analisar a ação, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. "A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal".
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Processo relacionado: HC 121.903
Confira a decisão.